Documentos para Emissão do e-CNPJ
Para emissão do Certificado Digital da Pessoa Jurídica, é necessário:
- Cartão CNPJ
- Ato constitutivo e ata de eleição do(s) administrador(es), se for o caso
- Documentos do responsável e representante legal da Pessoa Jurídica
Natureza Jurídica | Ato Constitutivo |
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Das Sociedades | |
Sociedade Limitada (LTDA) |
- Contrato social devidamente registrado.
Nota:Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas. - Se trata de sociedades de advogados formadas por apenas um sócio, conforme Lei No 13.247, de 12 de Janeiro de 2016. Nesta modalidade de sociedade não é feito a inclusão de outro sócio. |
Sociedade Simples | |
Sociedade Unipessoal de Advocacia | |
Sociedade em Nome Coletivo | |
Sociedade em Comandita Simples | |
Sociedade em Comandita Por Ações |
- Estatuto devidamente registrado;
- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. Nota:O mandato do Diretor que responde pela sociedade deve estar vigente. |
Sociedade em Conta de Participação | - Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
Sociedade Anônima - S/A |
- Estatuto Social, devidamente registrado.
- Ata de eleição ou posse da Diretoria e/ou Conselho da S/A devidamente registrada. Nota¹:Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas. Nota²:O mandato do(s) administrador(es) deve(m) estar vigente(s). Nota³:Se tratando de S/A, onde a diretoria informar que permanece no mandato mesmo após o encerramento do prazo de mandato, pode ser solicitado uma Certidão Simplificada recente, no qual deverá constar que de fato os Diretores permanecem em seus cargos. |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | - Ato de instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, ambos registrados na Junta Comercial ou no cartório RCPJ. |
Cooperativa |
- Estatuto Social da Cooperativa devidamente registrado;
- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. |
Dos Empresários Individuais | |
Eireli |
- Contrato social devidamente registrado.
Nota:Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas. |
Empresário Individual |
- Requerimento de empresário – Inscrição e alterações (quando houver), ou
Requerimento de alteração consolidado*
* Entende-se como Requerimento consolidado aquele que possui todos os dados do formulário devidamente preenchidos, exceto o campo “Início das atividades” e “E-mail”. |
Microempreendedor Individual - MEI |
- Ficha de cadastro do MEI – Certificado de Condição de Microempreendedor
Nota:Quando houver o desenquadramento de MEI deverá ser apresentado um documento emitido pela Junta Comercial onde conste que a empresa foi desenquadrada. |
Empresa Individual Imobiliária |
- Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando o registro
do empreendimento, caso tenha sido registrado; ou - Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório. |
Produtor Rural (PF – Pessoa Física) |
- Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (o prazo máximo para que seja considerada válida é de 30 dias);
- Se arrendatário: juntar o contrato de arrendamento, onde o arrendante tem que ser aquele que consta da certidão de inteiro teor; - Para o contribuinte individual registrado no Estado de São Paulo: é necessário somente a consulta cadastral do CADESP, desde que esteja com todas as informações completa. |
Das demais Entidades de Direito Privado | |
Consórcio Simples | - Contrato de consórcio devidamente registrado; |
Consórcio de Sociedades | |
Consórcio de Empregadores | - Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe a administração do consórcio, devidamente registrado. |
Consórcio Privado |
- Estatuto Social, devidamente registrado;
- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela entidade deve estar vigente. |
Associação | |
Sindicato | |
Federação | |
Confederação | |
Fundação Privada | |
Instituto | |
Serviço Social Autônomo | |
Fundo de Investimento |
- Instrumento de Constituição do Fundo de Investimento, devidamente registrado;
- Ata da assembleia de eleição do representante legal publicada no Diário Oficial da União. |
Empresa Domiciliada no Exterior |
- Ato de constituição da entidade estrangeira, com tradução juramentada;
- Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; - Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil. Nota:Tradução juramentada: é um importante documento que atribui autenticidade a documentos estrangeiros, uma vez que a nossa legislação não reconhece ou aceita documentos escritos em outros idiomas. Geralmente é expedida por órgãos, como Juntas Comerciais e Consulados. |
Organização Religiosa (Exceto Igreja Católica) |
- Estatuto Social, devidamente registrado;
- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela entidade deve estar vigente. |
Organização Religiosa – Igreja Católica |
- Carta Papal (traduzida por tradutor juramentado) ou documento equivalente emitido por autoridade responsável, de acordo com a hierarquia da Igreja
Católica, devidamente registrado;
- Documento de nomeação do responsável pela Igreja. |
Partido Político |
- Estatuto Social devidamente registrado;
- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do presidente, tempo de exercício e o Partido atual. O mandato do Presidente que responde pelo partido deve estar vigente. |
Órgão de Direção Local (ou Regional) de Partido Político |
- Documento de constituição do órgão partidário, registrado na Justiça Eleitoral;
- Ato de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do responsável, tempo de exercício e o Partido atual. |
Cartório |
- Consulta do cartório realizada no site do CNJ, através do link
http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?#
- Documento de nomeação do Tabelião (Ata, Apostila ou publicação no Diário Oficial). |
Condomínio |
- Ato constitutivo do Condomínio com registro em Cartório:
- Ata de eleição e posse do Síndico. O mandato do Síndico que responde pelo condomínio deve estar vigente. Quando não informado o tempo de mandato do síndico, será de dois anos, conforme prevê o código civil; Nota 1:Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, a convenção, a minuta da futura convenção, ou, caso o condomínionão possua os documentos constitutivos citados anteriormente, poderá ser apresentado uma certidão de individualização emitida pelo cartório. Nota 2:Para os condomínios não constituídos nos termos da Legislação, ou seja, os que possuem seu ato constitutivo registrado em cartório antes do ano de 2003 não é obrigatório que seu registro tenha ocorrido em Cartório de Imóveis. Nota 3:Caso a ata de eleição não esteja registrada, a mesma deverá estar acompanhada da lista dos participantes da eleição, onde conste no mínimo dois condôminos participantes. Nota 4:
Como identificar uma Certidão de Individualização: Para ser considerada uma
Certidão de Individualização, deverá conter três informações mínimas no documento
apresentado: endereço, especificação das unidades do condomínio (informações sobre os
condomínios), número da matrícula e livro onde foi registrado o condomínio.
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Das Entidades de Direito Público | |
Estado ou Distrito Federal |
- Constituição Estadual;
- Ata de posse do Governador. O mandato do Governador deve estar vigente; |
Município |
- Lei orgânica ou Lei de criação;
- Ata de posse do Prefeito. O mandato do prefeito deve estar vigente; |
Assembléia Legislativa ou Distrital |
- Constituição Estadual;
- Regimento interno devidamente aprovado; - Ata de eleição e posse da Presidência da Assembleia Legislativa devidamente aprovada. O mandato do Presidente que responde pela Assembleia Legislativa deve estar vigente; |
Câmara de Vereadores |
- Lei orgânica;
- Regimento interno; - Ata de eleição e posse da Presidência da Câmara de Vereadores devidamente aprovada. O mandato do Presidente que responde pela Câmara de Vereadores deve estar vigente; |
Órgão Público |
- Ato legal de criação do órgão público, publicado na forma da lei;
- Ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. |
Fundação Pública | |
Fundo | |
Autarquia Pública | |
Conselho ou Autarquia |
- Lei de criação;
- Regimento Interno; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor e/ou Presidente que responde pela entidade deve estar vigente. |
Consórcio Público |
- Protocolo de Intenções firmado pelos entes federativos consorciados, publicados na forma da lei;
- Ato de nomeação ou eleição/posse do seu responsável, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. |
Empresa Pública |
- Contrato social ou Estatuto devidamente registrado ou publicado na forma da lei;
- Ata de assembleia de constituição devidamente registrada ou publicado na forma da lei. |
Representação Diplomática do Governo Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados, Etc.) | - Certidão ou Declaração do Ministério das Relações Exteriores que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade. |
Representação Diplomática Estrangeira | - Declaração emitida pelo MRE contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
Organização Internacional | - Declaração emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |